TJSP - 1002599-16.2022.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2023 19:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 14:16
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 00:00
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Rodrigues de Almeida (OAB 168355/SP) Processo 1002599-16.2022.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teresinha de Lourdes Belizari Santos -
Vistos. 1.
Fls. 19/22 e 37/39 Recebo como emendas à inicial.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em sua contestação deve a parte ré informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde já, determino às partes e procuradores que informem seus e-mails e números de WhatsApp a fim de viabilizar eventual audiência de conciliação a ser designada.
Intime-se. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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