TJSP - 0001961-64.1999.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 06:24
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 13:42
Certidão de Cartório Expedida
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15/02/2025 00:29
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 00:34
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 15:43
Suspensão do Prazo
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15/10/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2024 16:25
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2023 01:24
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 01:22
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 00:37
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 10:14
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Lopes (OAB 33670/SP) Processo 0001961-64.1999.8.26.0566 - Precatório - Reqte: Aparecida Dalva Francoso - Vistos etc.
Considerando a satisfação da dívida, julgo extinto o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil CPC.
Por se tratar de valor incontroverso, expeça(m)-se desde logo mandado(s) de levantamento da quantia de R$ 20.122,85 (fls. 66/67), em favor do credor, observando-se que o Dr.
Antonio Carlos Lopes detém poderes bastantes para receber e dar quitação (procuração à fls. 07).
O autor deverá, no prazo de 15 dias, encartar procuração recente, uma vez que o mandato dos autos é muito antigo (fls. 07 - setembro/1999).
A medida, de fácil e rápida implementação, em última análise, salvaguarda também os interesses do advogado, ao atualizar e ratificar o mandato.
Não é por outro motivo que há inúmeros precedentes determinando a juntada de mandato atualizado.
O Colendo Superior Tribunal da Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade, e a unidade de interpretação do Direito Federal, já decidiu que: "4.
A orientação firmada pelo Tribunal a quo não diverge do posicionamento adotado por esta Corte Superior de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada (AgRg no Ag 1.222.338/DF, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJe 8.4.2010).
Precedentes: AgRg no REsp. 1.189.411/PR, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 17.11.2010; AgRg no Ag. 1.222.338/DF, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJe 8.4.2010." AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº. 51.374-PE, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, vu, j. 18/10/2016 (www.stj.jus.br). "EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DECISÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. 1.
O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil." (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe de 15/12/2008). 2.
Agravo Interno não provido. " [destaquei] AgInt no AREsp nº 1.659.855-RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, v.u., j. em 26/10/2020 (www.stj.jus.br).
Na mesma linha: REsp nº 1874675-SP, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 29/05/2020; REsp 1.738.670-RJ, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, j. 12/08/2019 (www.stj.jus.br).
Após, transitada em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.
No caso em tela não incidem as custas finais de "1% (um por cento) ao ser satisfeita a obrigação" (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003).
P.
I.
C.
São Carlos, 17 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
29/06/2023 09:05
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2023 13:37
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2022 10:43
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2021 07:24
Suspensão do Prazo
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15/05/2021 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/05/2021 20:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/05/2021 20:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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18/04/2021 22:10
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 16:49
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 07:40
Suspensão do Prazo
-
14/07/2020 01:18
Suspensão do Prazo
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02/06/2020 02:59
Suspensão do Prazo
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27/04/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2020 13:36
Remetido ao DJE
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15/04/2020 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2020 15:20
Decisão
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14/04/2020 12:01
Conclusos para despacho
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13/04/2020 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2020 10:41
Petição Juntada
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08/04/2020 13:47
Remetido ao DJE
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31/03/2020 10:14
Decisão
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12/03/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 14:18
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2020 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2020 14:47
Remetido ao DJE
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27/01/2020 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2019 14:07
Comprovante de Depósito Juntada
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28/07/2019 03:24
Suspensão do Prazo
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08/12/2018 01:59
Suspensão do Prazo
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19/09/2018 15:56
AR Positivo Juntado
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22/08/2018 15:33
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2018 15:32
Carta de Intimação Expedida
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01/08/2018 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2018 01:29
Suspensão do Prazo
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24/05/2018 08:57
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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09/05/2018 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2018 14:13
Remetido ao DJE
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27/04/2018 00:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/04/2018 18:35
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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24/04/2018 15:28
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/04/2018 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2018 13:45
Conclusos para despacho
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23/04/2018 14:10
Remetido ao DJE
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18/04/2018 18:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/04/2018 10:31
Petição Juntada
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16/04/2018 18:58
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/03/2018 16:49
Conclusos para despacho
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02/03/2018 11:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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