TJSP - 1002035-42.2019.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:20
Protocolizada Petição
-
18/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB 262033/SP), Willian Lima Guedes (OAB 294664/SP), Mayara Cristina Bolognesi Fernandes (OAB 399846/SP) Processo 1002035-42.2019.8.26.0456 - Interdição/Curatela - Reqte: André Fernando da Silva Mescolote - Reqda: Isabela Stuque Mescolote - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de ISABELA STUQUE MESCOLOTE, com fundamento no artigo 1767, I, do CC, tão somente quanto os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, caput, Lei nº 13146/2015) da parte interditanda, resguardados os seus direitos quanto ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, segundo o seu estado e desenvolvimento mental, nomeando como CURADOR DEFINITIVO a pessoa de ANDRÉ FERNANDO DA SILVA MESCOLOTE.
O curador deverá exercer o encargo, administrando os eventuais bens da pessoa curatelada em proveito desta, cumprindo os seus deveres com zelo e boa-fé, o que deverá ser feito em atenção aos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil, por aplicação analógica.
Custase despesas processuais pelo autor.
Sem honorários de sucumbência à parte requerida, pois não são devidos honorários à Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais - (STJ REsp nº 1.297.354/SP).
Expeça-se certidão de honorários em favor da ilustre advogada que atuou pelo convênio da OAB/Defensoria Pública (fls. 59).
Ciência ao Ministério Público.
Esta sentença servirá como edital, devendo ser publicado o seu dispositivo na imprensa local e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, em observância ao § 3º do art. 755, do CPC.
Esta sentença servirá como mandado, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.
No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.
Com a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, o que é feito em atenção ao art. 759 do CPC.
Prestado o compromisso, o curador assume a administração dos bens da pessoa interditada.
Com o trânsito em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 20:45
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2022 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2021 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 21:23
Recebidos os autos
-
01/04/2021 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 03:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 15:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2021 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 14:16
Juntada de Ofício
-
25/11/2020 11:58
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 11:24
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 15:30
Juntada de Mandado
-
16/07/2020 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2020 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2020 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/07/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2019 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2019 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2019 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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