TJSP - 1011040-35.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 21:46
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:04
Homologada a Transação
-
16/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1011040-35.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Sem menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual, há de ser ponderado, na hipótese sub examine, o elevado grau de litigiosidade que envolve as partes, não se olvidando, ainda, que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca. À luz dessa realidade fática, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015.
Prossiga-se o feito.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes.
Sem prejuízo, providencie a Serventia junto ao Portal de Custas a vinculação das guias DARE-SP ao presente feito visando à autorização do serviço ("queima"), nos moldes do determinado no artigo 1.093, §6º, das NSCGJ.
Intime-se. -
25/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 23:04
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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