TJSP - 1001068-66.2023.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
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29/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izamara Salú dos Santos (OAB 434891/SP) Processo 1001068-66.2023.8.26.0614 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Antonio Estevam de Paula, Francisco de Paula, João Donizetti de Paula, Maria Aparecida de Paula Santos, Sebastião Benedito de Paula - Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Anote-se.
Considerando a natureza de bem imóvel consagrada pelo Código Civil ao direito à sucessão aberta (art. 80, II, do CC), a sua renúncia apenas se opera por escritura pública ou termo nos autos nos termos do art. 1.806 do CC.
Sendo assim, o documento de fls. 53-54 não produz efeitos, porquanto não preencha a forma prescrita em lei, sendo, portanto, nulo.
Dessa forma, promovam os renunciantes a correção do ato.
Intime-se. -
28/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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