TJSP - 1007927-54.2023.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 15:48
Conciliação infrutífera
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10/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 14:10
Juntada de Mandado
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10/11/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 15:49
Expedição de Carta.
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06/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:43
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/11/2023 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Kazuo Eburneo Sugahara (OAB 257719/SP) Processo 1007927-54.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Cezar do Sacramento -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual.
Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : [email protected], mencionando seu nome completo e o número do processo.
O prazo para apresentação do e-mal é de 1 (um) dia antes da audiência.
Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.
Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor.
O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
24/08/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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