TJSP - 1001944-10.2023.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:51
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Garcia Vieira (OAB 465367/SP) Processo 1001944-10.2023.8.26.0456 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Ana Livia Santos da Silva - Fica designada o dia 31/10/2023 às 10:30h, para sessão de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP.
Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam.
Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC.
Cientificamos as partes que em NENHUM momento a audiência poderá ser gravada, em respeito ao princípio da confidencialidade, bem como, os participantes ficam sujeitos às penas da lei nos termos do artigo 31 do Ato Normativo em caso de desrespeito a regra.
Cientificamos ainda, acerca da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), em cumprimento à Resolução nº 809/2019 (DJE de 21/03/2019, página 01/03) e nos termos da Portaria nº 01/2022 deste juízo, fixado no Patamar Básico da Tabela (Nível de Remuneração 1), considerando o valor da causa.
O valor da remuneração poderá ser consultado no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/MaterialApoio (tabela remuneração), por sessão efetivamente instalada, independentemente do resultado.
A remuneração será paga na proporção de 50% para cada uma das partes, sem solidariedade, dispensando-se ao beneficiário da gratuidade o pagamento correspondente a sua parte.
O pagamento deverá ser feito diretamente ao conciliador/mediador(a), por depósito em conta bancária ou PIX, 05 (cinco) dias antes da audiência de conciliação/mediação ou posteriormente de forma a ser acordado com o conciliador/mediador OU deverá apresentar declaração de pobreza, instruída com os seguintes documentos: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, extratos bancários e do cartão de crédito de conta de titularidade e eventual cônjuge dos últimos 2 meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para análise da Gratuidade.
Assim sendo, caso a(s) parte(s) não tenha justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o conciliador/mediador(a) mencionará como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão de conciliação/mediação.
Informo ainda que o(a) conciliador(a) designado para atuar no processo foi: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS DE FARIA, CPF. *69.***.*94-39, Banco do Brasil, agência 2958-0, conta 37296-x ou código PIX: *69.***.*94-39 (inserir na observação o nº do processo), devendo a cópia do comprovante ser enviada para o e-mail: [email protected] ou via Whatsapp (18) 99826-6041 (mencionar na mensagem o nº do processo), bem como juntado aos autos, ficando cientes que o não pagamento poderá ensejar cobrança judicial dos valores.
Por fim, ficam as partes advertidas que é de responsabilidade de cada uma, bem como do conciliador zelar pelas condições técnicas necessárias para que a audiência ocorra devendo possuir, celular ou computado (desktop ou notebook) com microfone e câmera, possuir acesso a internet, e-mail valido, devendo ainda providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams em caso de uso de aparelho celular. -
29/08/2023 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:38
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/10/2023 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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