TJSP - 1110241-15.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 03:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 03:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 03:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) Processo 1110241-15.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Itaí -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC.
Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC).
Intime-se. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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