TJSP - 1015775-47.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:19
Homologada a Transação
-
25/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ernanda Maria de Jesus (OAB 412498/SP) Processo 1015775-47.2023.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Mitillene Andreyna Galvão, Melina Galvão Cotini - Ante o exposto, CONCEDO às partes a guarda compartilhada provisória da filha M.G.C., que têm em comum, a qual continuará a residir com a genitora, reservando-se ao requerido o direito/deverde, provisoriamente, ficar com a filha em finais de semanas alternados, ou seja, final de semana sim, final de semana não, apanhando-a na sexta, às 18 horas, restituindo-a no domingo até as 21 horas, bem como em toda quarta-feira, com a retirada da criança da casa da genitora às 18h30min, com devolução no mesmo dia e local até as 21h30min.
Por fim, ARBITRO os alimentos provisórios devidos pelo requerido à filha no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente.
Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 do mês subsequente ao do período aquisitivo.
Assim, o pagamento dos alimentos do mês de agosto será feito até o dia 10 de setembro, o pagamento dos alimentos do mês de setembro será feito até o dia 10 de outubro e assim sucessivamente.
Intime-se a requerente para que requeira a inclusão da menor no polo ativo desta ação tendo em vista o pedido de alimentos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, com a finalidade de tentar-se a conciliação entre as partes e nos termos da Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 25 de setembro p.f., às 14h30min a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente-SP.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes com as advertências legais.
O prazo para contestar (15 dias) fluirá a partir da data da audiência acima designada, se não houver acordo (artigo 335, inciso I, do CPC).
Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
Tendo em vista a audiência designada, o i.
Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado como Urgente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:45
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:39
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/09/2023 02:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
23/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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