TJSP - 1010041-38.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia Arantes Gonçalves Chaves (OAB 448971/SP) Processo 1010041-38.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zelia Aparecida Moreira Lima Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como carta de citação.
Int. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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