TJSP - 0025963-65.2011.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:49
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 17:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 10:25
Petição Juntada
-
05/12/2024 21:58
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
05/12/2024 21:55
Embargos de Declaração Juntados
-
04/12/2024 17:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/11/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2024 06:48
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 13:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 23:55
Petição Juntada
-
21/06/2024 16:10
Petição Juntada
-
30/05/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:45
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 18:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 04:24
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 15:25
Petição Juntada
-
16/01/2024 15:20
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
10/01/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 17:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:36
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
13/09/2023 09:33
Petição Juntada
-
11/09/2023 21:21
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:29
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 02:29
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ana Carolina Colocci Zanetti (OAB 240766/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Denise Akemi Mitsuoka (OAB 308049/SP) Processo 0025963-65.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Aparecida Matos, Rosa Maria Barbosa Cabo Arcanjo, Ronaldo Barbosa Cabo, Americo Villoria Jacintho, Maria José Jacintho, Mauro Previatello, Orlanda Turbiani Ferreira, José Angelo Damalio, João Batista Tregancini, Aracilda Maria Barbosa Cabo, Synesio de Oliveira Cabo, Marta Regina Jacintho, Luzia Montie Moreno - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Defiro o levantamento das cotas dos poupadores vivos e dos honorários de sucumbência.
Diante disso, expeça-se MLE no valor de R$ 552.611,66.
Comprovante de depósito a fls. 942.
Regularidade processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente junto a fls. 1088/1092.
Defiro, também, a transferência das cotas dos poupadores falecidos Maria José Jacintho e Américo Villoria Jacinto, para os autos do inventário.
Proceda a Serventia, por meio do Portal de Custas, à transferência de R$ 49.744,30 (R$ 35.098,80 + R$ 14.645,50) da conta judicial nº 4300133079085, vinculada ao processo em epígrafe, para a 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, onde tramita o processo nº 1004814-17.2022.8.26.0568.
Este valor deve ser transferido com correção monetária e juros até a data da efetiva transferência.
Incumbe ao advogado dos exequentes o encaminhamento de cópia desta decisão ao Juízo do Inventário para ciência acerca da determinação de transferência do valor acima, comprovando-se nos autos. 2.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito conforme o demonstrativo mais recente juntado aos autos, com o valor discriminado e atualizado do crédito, com juros transitados em julgado e correção monetária até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver.
Advirto que eventual diferença será objeto de penhora online sem nova intimação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 15:39
Ato ordinatório
-
28/08/2023 01:25
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 21:00
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
25/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:48
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 15:10
Documento Juntado
-
23/03/2023 15:10
Ofício Juntado
-
24/02/2023 11:10
Protocolo Juntado
-
24/02/2023 11:09
Documento Juntado
-
22/02/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:56
Petição Juntada
-
14/10/2022 14:47
Petição Juntada
-
26/06/2022 08:03
Suspensão do Prazo
-
22/05/2022 17:50
Petição Juntada
-
24/02/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 20:49
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 18:39
Decisão
-
24/12/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:18
Petição Juntada
-
04/12/2021 14:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/12/2021 19:04
Alvará Expedido
-
03/12/2021 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2021 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 01:23
Remetido ao DJE
-
29/11/2021 19:11
Homologado o Cálculo
-
17/11/2021 00:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 18:14
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
27/09/2021 18:07
Petição Juntada
-
13/09/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:44
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
23/08/2021 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 16:49
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 23:00
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:56
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
28/06/2021 15:51
Petição Juntada
-
18/06/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 15:38
Remetido ao DJE
-
15/06/2021 15:51
Mantida a Decisão Anterior
-
08/06/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 20:22
Petição Juntada
-
14/04/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 21:52
Remetido ao DJE
-
12/04/2021 17:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/04/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:42
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
11/03/2021 12:54
Tema S0948 - Nossa Caixa - Liquidação ACP - Não Associado
-
11/03/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 16:32
Remetido ao DJE
-
08/03/2021 18:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/02/2021 20:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 22:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:45
Petição Juntada
-
21/01/2021 13:51
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
12/01/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 06:47
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 14:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/12/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 20:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 18:13
Petição Juntada
-
02/10/2020 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 11:31
Remetido ao DJE
-
30/09/2020 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2020 21:00
Petição Juntada
-
24/01/2020 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 11:26
Remetido ao DJE
-
21/01/2020 21:59
Decisão
-
05/01/2020 20:04
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 23:40
Petição Juntada
-
11/10/2019 20:00
Petição Juntada
-
02/10/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 11:54
Remetido ao DJE
-
19/09/2019 17:14
Decisão
-
19/09/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 16:43
Petição Juntada
-
10/09/2019 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 15:28
Remetido ao DJE
-
06/09/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 21:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 14:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 22:11
Petição Juntada
-
27/02/2019 01:52
Suspensão do Prazo
-
19/02/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 15:49
Remetido ao DJE
-
11/02/2019 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2019 20:40
Petição Juntada
-
19/12/2018 23:55
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 03:40
Suspensão do Prazo
-
08/10/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 13:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2018 18:47
Decisão
-
01/10/2018 15:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 21:20
Petição Juntada
-
07/12/2017 13:04
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
19/11/2017 23:27
Petição Juntada
-
08/11/2017 23:58
Petição Juntada
-
31/10/2017 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2017 12:14
Remetido ao DJE
-
26/10/2017 12:53
Decisão
-
15/10/2017 17:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2016 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2016 09:53
Remetido ao DJE
-
08/08/2016 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2016 23:45
Suspensão do Prazo
-
03/03/2016 18:01
Petição Juntada
-
29/02/2016 22:07
Petição Juntada
-
18/02/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2016 10:10
Remetido ao DJE
-
16/02/2016 16:02
Decisão
-
16/02/2016 12:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 19:08
Petição Juntada
-
28/03/2015 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2015 20:17
Remetido ao DJE
-
29/01/2015 10:48
Decisão
-
16/01/2015 13:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2014 14:49
Embargos de Declaração Juntados
-
29/11/2014 04:40
Suspensão do Prazo
-
22/11/2014 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2014 14:39
Remetido ao DJE
-
24/10/2014 13:38
Sentença Registrada
-
20/10/2014 09:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
-
21/06/2014 16:17
Documento Juntado
-
21/06/2014 16:17
Petição Juntada
-
17/05/2014 10:27
Documento Juntado
-
17/05/2014 10:27
Documento Juntado
-
17/05/2014 10:18
Processo Digitalizado
-
16/11/2013 17:39
Autos no Prazo
-
15/11/2013 17:45
Autos no Prazo
-
30/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
09/01/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
03/07/2012 00:00
Autos no Prazo
-
27/06/2012 00:00
Petição e Documento(s) Juntado
-
26/08/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
26/08/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2011 00:00
Remetido ao DJE
-
09/08/2011 00:00
Decisão
-
04/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2011 00:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2011
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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