TJSP - 1013075-14.2022.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB 140951/SP), Debora Cantarero (OAB 283874/SP) Processo 1013075-14.2022.8.26.0004 - Monitória - Reqte: Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC -
Vistos.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.
Convertido, pois, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (C.P.C., art. 701, parág. 2º), prossiga-se na forma prevista na Lei, fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em atenção ao disposto no artigo 1286, §4º, das NSCGJ e ao Comunicado CG 1789/2017, encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento de sentença provisório ou definitivo deve tramitar por via eletrônica de modo incidental.
Logo, compete à parte vencedora iniciar a fase de cumprimento de sentença incidental com o peticionamento intermediário classe 156 digital.
Aguarde-se por trinta dias.
Requerido o início do cumprimento de sentença definitivo, arquivem-se definitivamente os autos; ausente provocação, ao arquivo provisório.
Observo ainda, que o exequente deverá providenciar o cadastro das partes e de seus patronos no ato do protocolo da petição digital de cumprimento de sentença (classe 156 - digital) e recolher custas postais para a intimação da parte executada.
Int. -
29/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB 140951/SP), Debora Cantarero (OAB 283874/SP) Processo 1013075-14.2022.8.26.0004 - Monitória - Reqte: Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Manifeste-se o autor/exequente sobre o mandado negativo.
Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", recolha as custas eventualmente devidas.
No silêncio, intime-se o autor para dar andamento no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 485, III do CPC. -
28/08/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:56
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 17:48
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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