TJSP - 1025184-84.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:13
Mandado Expedido
-
01/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:06
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:48
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:20
Ofício Expedido
-
18/02/2025 17:46
Petição Juntada
-
06/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:49
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 14:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2024 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/11/2024 09:31
Mandado Juntado
-
15/10/2024 16:54
Mandado Expedido
-
14/10/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 12:15
Petição Juntada
-
26/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:56
Petição Juntada
-
29/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:27
Petição Juntada
-
24/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:34
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:24
Petição Juntada
-
22/05/2024 10:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:13
Conclusos para Sentença
-
14/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:47
Réplica Juntada
-
08/05/2024 17:58
Emenda à Inicial Juntada
-
06/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:25
Contestação Juntada
-
01/05/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 15:55
Mandado Expedido
-
22/03/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:06
Petição Juntada
-
19/02/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 01:33
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:24
Documento Juntado
-
09/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:18
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:15
Petição Juntada
-
04/10/2023 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:56
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 15:56
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 15:56
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 15:56
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 15:56
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 15:56
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 15:56
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 15:56
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 15:56
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Magalhães Gomes (OAB 254817/SP) Processo 1025184-84.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Nascimento Cunha -
Vistos.
Ciência à exequente da redistribuição do processo.
Comprove a exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais de distribuição e da taxa postal para citação.
Alternativamente, para apreciação de eventual pedido de justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, defiro à parte autora o prazo de quinze dias para que comprove fazer jus ao benefício pleiteado, sob pena de indeferimento.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2023), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
24/08/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:04
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 16:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2023 13:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/08/2023 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:49
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:41
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/08/2023 15:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2023 14:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/08/2023 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 01:52
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 19:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:33
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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