TJSP - 1082500-97.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082500-97.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Humberto de S.s Prieto - Pet Shop - - Humberto de Souza Silveira Prieto -
Vistos. 1) Fls. 293/296: O executado alega que houve bloqueio de seus recursos, recaindo sobre valores depositados em conta bancária, inferiores a 40 salários mínimos.
A impugnação fica rejeitada, primeiro por não haver qualquer comprovação de que tais valores tenham natureza salarial, bem como não foi apresentada qualquer evidência que se confiram em reserva financeira.
O dinheiro impenhorável é aquele poupado; isto é, aquele que constitui reserva financeira para fazer frente às necessidades eventuais, não constando em conta para pagar despesas correntes comuns.
Ora, o objetivo do inc.
X do art. 833 do CPC é proteger a pequena poupança a fim de que, em alguma situação excepcional, o devedor não se veja desamparado.
Por isso, é necessário que o devedor, ao arguir tal hipótese de impenhorabilidade, demonstre que o dinheiro bloqueado havia sido efetivamente amealhado.
Pode fazê-lo, por exemplo, demonstrando que ele ficou em grande parte intocado ao longo do tempo, com a realização de pequenos aportes e raros saques que são repostos brevemente.
Mas nada do gênero veio aos autos.
Não parece que a jurisprudência tenha chancelado a tese segundo a qual nenhum bloqueio pode ser efetivado em patamar inferior a 40 salários mínimos.
Ela deve ser lida em harmonia com a legislação que também incide no caso.
Ora, está correta a interpretação extensiva do inc.
X do art. 833 do CPC a fim de toda e qualquer reserva financeira até 40 salários mínimos seja protegida.
Mas, por óbvio, a regra não se destina a proteger o dinheiro depositado em conta para fazer frente a gastos correntes.
Dito de outro modo: saldo em conta não é necessariamente reserva, e somente a reserva é protegida. 2) Diga a exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RAQUEL PEREZ DA FONSECA (OAB 434002/SP) -
11/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 14:22
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:54
Decisão Determinação
-
05/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 06:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
25/09/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 23:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
07/08/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
12/07/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
-
18/05/2024 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/03/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 04:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:24
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 21:24
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 21:17
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 21:15
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/12/2023 11:13
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/12/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 16:47
Decisão Determinação
-
19/10/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1082500-97.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/08/2023 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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