TJSP - 1062202-84.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 13:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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13/12/2023 09:41
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Réplica
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30/11/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:55
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1062202-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izaias Alves de Oliveira Junior -
Vistos.
Fls. 31/41: Recebo como emenda à inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, ante a documentação apresentada aos autos.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:38
Expedição de Carta.
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28/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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