TJSP - 0006331-81.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Aline Gullo Belhot de Mattos (OAB 312808/SP) Processo 0006331-81.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rocha & Martelli Araraquara Ltda Me - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Arquive-se definitivamente o processo principal.
Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.740,49, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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