TJSP - 0026412-36.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 11:30
Mudança de Magistrado
-
18/04/2025 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2025 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:03
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:28
Mudança de Magistrado
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27/03/2025 11:27
Petição Juntada
-
18/03/2025 12:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2025 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 11:47
Mudança de Magistrado
-
28/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 02:07
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 08:09
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:15
Petição Juntada
-
23/10/2024 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:39
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 05:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/08/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:28
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/08/2024 15:58
Petição Juntada
-
02/08/2024 17:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/08/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 02:26
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:26
Petição Juntada
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21/06/2024 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
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12/02/2024 03:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/02/2024 12:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/02/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 01:35
Petição Juntada
-
01/02/2024 12:21
Remetido ao DJE
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01/02/2024 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/02/2024 11:05
Ato ordinatório
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31/01/2024 11:47
Petição Juntada
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09/01/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/12/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 10:49
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2023 08:10
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 17:07
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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15/09/2023 08:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/09/2023 15:05
Petição Juntada
-
01/09/2023 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2023 11:16
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP) Processo 0026412-36.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tadeu Gustavo Zaroti Severino, Tadeu Gustavo Zaroti Severino - Não prosperam as alegação da executada, devendo ser rejeitada a impugnação.
Os honorários ora executados decorrem da exitosa ação individual de conhecimento movida por Sonia Maria Barroso Moretti, autos 1036336-98.2015.8.26.0506, sendo que o v.
Acórdão fixou os honorários sucumbenciais do ora exequente em desfavor da executada em 10% do valor atualizado da condenação (fls. 20).
Verifico que pendia ação coletiva movida pelo SIDFESP Sindicado dos Funcionários da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, abrangendo o pedido da ação individual informada, geradora do título executivo judicial em favor dos beneficiários.
Ocorre que inexiste litispendência ou coisa julgada entre ação individual e ação coletiva.
Assim, o título executivo judicial firmado na ação individual é válido, e, por consequência, também os honorários sucumbenciais firmados em favor do patrono.
O ajuizamento de ação de execução individual de sentença coletiva pelo credor não afastam os honorários devidos ao patrono em razão do processo de conhecimento por ele manejado, com a formação do respectivo título executivo judicial aqui comprovado.
Assim, não há que se falar em inexistência de valores ao patrono ora exequente, que faz jus aos honorários de sucumbência advindos da ação de conhecimento geradora do título executivo ora exequendo, e que também não se confunde com eventuais honorários devidos pela execução individual ajuizada pelo credor, conforme decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça STJ, no julgamento do Tema 973.
Por fim, considerando que a cobrança de honorários sucumbenciais se deu sobre o valor da condenação, comprove o exequente a liquidação realizada em favor do credor, com a devida homologação dos cálculos principais, sobre os quais recaem os presentes honorários, intimando-se por conseguinte a executada, nos termos do art. 535 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 07:14
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 10:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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27/06/2023 21:30
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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23/06/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 10:56
Remetido ao DJE
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22/06/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
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16/04/2023 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/04/2023 06:52
Petição Juntada
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05/04/2023 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:55
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:35
Petição Juntada
-
03/03/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 05:32
Petição Juntada
-
03/02/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 01:20
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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