TJSP - 1096745-16.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:30
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 08:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/10/2024 08:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 23:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdete Muniz Lucas (OAB 414811/SP) Processo 1096745-16.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Valdete Muniz Lucas, Valdete Muniz Lucas -
Vistos.
Fls. 66/69: recebo como emenda à inicial. 1) Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contando-se o prazo , respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC).
Note-se que o subsistema da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 é incompatível com a designação de audiência preliminar, à luz do artigo 62, inciso II, da lei própria.
Cientifique-se eventuais sublocatários do imóvel ou mesmo os ocupantes (ou fiadores não incluídos no polo passivo) (art. 59, §2º, Lei nº 8.245/91). 2) Se a(o)(s) ré(u)(s) requerer(m), dentro do prazo para contestação, a purgação da mora (art. 62, inc.
II, da Lei nº 8.245/91), poderá(ão) evitar a rescisão contratual, desde que pague(m) o débito integral atualizado, independentemente de cálculo, mas mediante depósito judicial, incluídos (art. 62, inc.
II, da Lei nº 8.245/91): a) os aluguéis e acessórios da locação que venceram até a sua efetivação (depósito); b) as multas ou penalidades contratuais exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e honorários advocatícios do patrono do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se o contrato não constar disposição diversa aplicável apenas nesta fase.
A emenda da mora fica desde já autorizada, devendo o pagamento ocorrer até o 30º (trigésimo) dia após a juntada do mandado de citação cumprido aos autos, devendo a comprovação do depósito em Cartório ocorrer até esta data.
Caso o termo ad quem seja dia inútil, prorrogar-se-á para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.
Realizado o depósito, manifeste-se o autor se com ele concorda.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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