TJSP - 0012159-59.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:46
Petição Juntada
-
28/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:09
Petição Juntada
-
12/02/2025 20:51
Petição Juntada
-
01/02/2025 15:07
Petição Juntada
-
05/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:56
Petição Juntada
-
01/11/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:42
Petição Juntada
-
08/10/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 17:52
Petição Juntada
-
04/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:58
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
03/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:27
Petição Juntada
-
24/09/2024 14:07
Petição Juntada
-
14/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:04
Petição Juntada
-
03/09/2024 17:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:24
Petição Juntada
-
07/08/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 23:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:10
Petição Juntada
-
02/07/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:54
Petição Juntada
-
27/06/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 21:09
Petição Juntada
-
29/05/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:59
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 14:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/01/2024 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2024 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:44
Pedido de Penhora de Faturamento Juntado
-
19/10/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 07:05
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
30/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) Processo 0012159-59.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wesley Campanari, Simone Aparecida Pivato Campanari - Exectdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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