TJSP - 1031948-77.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
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15/04/2025 16:07
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 19:35
Petição Juntada
-
07/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 21:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 08:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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13/12/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:50
Remetido ao DJE
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11/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:46
Petição Juntada
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22/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:09
Remetido ao DJE
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19/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 14:21
Petição Juntada
-
12/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 13:31
Documento Juntado
-
12/11/2024 13:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/11/2024 22:48
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 14:02
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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02/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:05
Petição Juntada
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25/07/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:50
Remetido ao DJE
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23/07/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:43
Remetido ao DJE
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21/05/2024 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:06
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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06/03/2024 19:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 10:43
Remetido ao DJE
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04/03/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/02/2024 19:55
Embargos de Declaração Juntados
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27/02/2024 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:24
Remetido ao DJE
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23/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:35
Petição Juntada
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02/02/2024 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 08:53
Remetido ao DJE
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19/01/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 05:15
AR Positivo Juntado
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07/11/2023 09:57
Certidão Juntada
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06/11/2023 15:45
Carta Expedida
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30/10/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2023 12:27
Petição Juntada
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01/09/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:49
Remetido ao DJE
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30/08/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Luiz de Miranda Bastos Filho (OAB 180370/RJ) Processo 1031948-77.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo Gonçalves Martins Júnior -
Vistos.
O autor pretende, em tutela antecipada, que a requerida seja obrigada a retirar sua denúncia perante ao Ministério Público, afirmando se tratar de denunciação caluniosa.
Requerer, também, perícia para apurar supostos prejuízos que os atos vêm lhe causando.
Indefiro os pedidos, haja vista que a denúncia ao órgão competente é livre ao cidadão que vislumbrar ocorrência de crime, sendo certo que eventual denunciação caluniosa deve ser objeto de apreciação junto à competente autoridade policial e judiciária da esfera criminal.
Ademais, não há que se falar em apuração de prejuízos em perícia neste momento, pois os fatos carecem de maior apuração, principalmente com o devido contraditório.
Remova-se a tarja de urgente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C..
Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção).
Intime-se. -
28/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:02
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 22:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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