TJSP - 0006209-09.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:30
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/05/2025 13:40
Petição Juntada
-
01/04/2025 22:17
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:40
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
08/03/2025 13:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:14
Petição Juntada
-
07/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 14:48
Ato ordinatório
-
22/05/2024 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2024 22:17
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 16:30
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 17:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 18:34
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/12/2023 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 11:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/11/2023 14:40
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
08/11/2023 13:40
Petição Juntada
-
19/09/2023 09:20
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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28/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Richardson de Souza (OAB 140181/SP), Patrícia Loureiro Mattoso (OAB 321161/SP) Processo 0006209-09.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandro Álvares da Silva - Exectdo: Wilson José Fortino Filho -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (Art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:20
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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