TJSP - 1025720-95.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:55
realizado cálculo de
-
06/02/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 10:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 13:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) Processo 1025720-95.2023.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargdo: Condomínio Residencial Vida Nova Osasco -
Vistos. 1- Primeiramente deverá a exequente emendar sua inicial para atribuir valor à causa. "Nos embargos à execução, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, isto é, ao valor do ato ou o de sua parte controvertida (art. 292, II, CPC/2015).
Agravante executado que sustenta a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título.
No regime do CPC/2015, o valor da causa está atrelado à parte controvertida.
Quantia de R$ 35.215,25, fixada pelo embargante, que não corresponde nem ao valor do contrato nem à parte controvertida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2150633-62.2018.8.26.0000; Ac. 11933375; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Sérgio Shimura; Julg. 17/10/2018; DJESP 01/11/2018; Pág. 2253)" 2- Para apreciação do pedido de justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, defiro à parte autora o prazo de quinze dias para que comprove fazer jus ao benefício pleiteado, sob pena de indeferimento.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2023), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 12:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074683-16.2022.8.26.0100
Banco Safra S/A
Loja de Conveniencias And. Eireli
Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2022 20:18
Processo nº 0073427-90.2001.8.26.0100
Rual Construcoes e Comercio LTDA
Coest Construtora S.A
Advogado: Roseli Coton Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2001 15:04
Processo nº 1000572-40.2022.8.26.0495
Banco Santander
Andre Luiz Cugler
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2022 14:31
Processo nº 1031036-32.2021.8.26.0576
Elza Ferreira de Melo Castelan
Jose Antonio Fumis da Silva
Advogado: Antonio Rocha Rubio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 09:01
Processo nº 1031036-32.2021.8.26.0576
Elza Ferreira de Melo Castelan
Eder Luiz Castelan
Advogado: Antonio Rocha Rubio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 17:49