TJSP - 1024964-86.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:20
Juntada de Mandado
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06/11/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano do Nascimento Amorim (OAB 289143/SP) Processo 1024964-86.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Araújo Ribeiro -
Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 22/25 como aditamento à inicial.
Anote-se. 2- Trata-se de ação de alimentos com pedido de guarda da criança H.
A.
R. (fls. 10), formulado pela requerente M.
A.
R. em face de A.
S.
A. da S., alegando, em síntese, que após o fim do relacionamento entre os genitores, a criança está exclusivamente sob seus cuidados, motivo pelo qual, a requerente requer o pedido de guarda do filho H.
A.
R., a fim de regularizar a situação de fato existente desde a separação havida entre as partes. 3- Diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 29), DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela autora em sua inicial, a fim de conceder-lhe a guarda unilateral provisória do filho H.
A.
R., durante o transcurso da presente ação.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 180 DIAS, PODENDO SER RENOVADO. 4- Estando preenchidos os requisitos legais, como também havendo um mínimo de elementos que permitam a este Juízo auferir, ainda que apenas por aproximação, o binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou decorrente de benefício previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), no montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, entendida a expressão rendimentos líquidos como sendo o valor bruto de sua remuneração mensal menos os descontos legais obrigatórios de INSS e IR, percentual este que incidirá sobre todos os salários, horas extras regulares, adicional noturno, férias, 13º salário e eventuais gratificações extraordinárias, inclusive PLR e outros bônus, ainda que pagos apenas de forma apenas eventual, excetuando-se verbas rescisórias, FGTS e multa respectiva e outras verbas de natureza indenizatória; no caso do réu estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, os alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo.
SERVIRÁ A PRESENTE, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO OFICIO ao empregador para realização dos descontos da pensão alimentícia na folha de pagamento de seu funcionário, ora alimentante.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. 5- Designo audiência prévia de conciliação VIRTUAL para o dia 07/11/2023 às 15:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, através do link no rodapé deste. 6- Cite-se e intime-se o requerido, por mandado, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. 7- A representante do autor deverá comparecer independentemente de intimação, incumbindo ao advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do link da audiência prévia de conciliação virtual abaixo. 8- As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 9- Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente como mandado.
Intime-se. -
25/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:00
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/11/2023 03:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
23/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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