TJSP - 0000894-45.2021.8.26.0129
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 21:00
Suspensão do Prazo
-
03/02/2025 12:26
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
09/08/2024 04:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/08/2024 09:36
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
07/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
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06/08/2024 12:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:35
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 0000894-45.2021.8.26.0129 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria do Carmo Rezende de Figueiredo Lima -
Vistos.
Fls. 243/244: tratando-se de verba de natureza remuneratória (readequadação da base de cálculo de adicional temporal), não há que falar, a princípio, em isenção do imposto de renda.
Todavia, o imposto de renda, se incidente, deve ser calculado mês a mês e conforme a alíquota vigente na época em que os pagamentos deveriam ter sido feitos e não foram, e não sobre o total acumulado a ser pago de uma só vez.
Logo, ao instaurar o incidente de precatório, deverá a parte exequente indicar corretamente a natureza da verba remuneratória-, bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IRRF e RRA, que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para que a exequente Maria do Carmo Rezende Figueiredo instaure o incidente de precatório, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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