TJSP - 0015556-76.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:06
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
01/04/2025 16:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/01/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 06:16
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 05:07
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 03:19
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 15:57
Petição Juntada
-
04/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:13
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 15:48
Petição Juntada
-
19/03/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 06:17
Petição Juntada
-
04/09/2023 10:37
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 0015556-76.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Jesus Moreira, Rafael de Jesus Moreira - Exectdo: OI S.A, -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC intime-se a parte executada (acima qualificada), na pessoa de seu advogado pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido.
Consigne-se a final que cabe ao patrono da parte interessada conferir os dados inseridos no cadastro do incidente e requerer o que de direito caso seja necessária alguma retificação, a fim de se evitar nulidades processuais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:01
Decisão de Evolução de Classe
-
22/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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