TJSP - 1002108-32.2017.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:33
Petição Juntada
-
07/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:19
Documento Sigiloso Juntado
-
06/02/2025 15:19
Documento Juntado
-
31/01/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:34
Petição Juntada
-
25/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:29
Documento Sigiloso Juntado
-
17/09/2024 09:29
Documento Sigiloso Juntado
-
17/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 22:35
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:44
Petição Juntada
-
10/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 16:11
Documento Juntado
-
10/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 15:43
Documento Sigiloso Juntado
-
03/04/2024 22:23
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 11:04
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:14
Petição Juntada
-
10/11/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 09:39
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:03
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Alciléa Meires Gomes Zanette (OAB 312170/SP) Processo 1002108-32.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Indefiro a apreensão da C.N.H do executado por tratar-se de medida que não se presta à satisfação do crédito, e nem confere efetividade à execução.
A respeito da matéria, oportuna a transcrição dos julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de cobrança e indenização por danos materiais - Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de bloqueio de cartões de crédito, passaportes, CNH do executado, e de expedição de ofício à CEF para verificação se o executado possui crédito de FGTS A apreensão de passaportes, suspensão de CNH, e cancelamento de cartões de crédito de executados não permitirá, por si só, alcançar o resultado prático almejado pelo exequente (quitação do débito), além de violar o direito fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III), e caracterizar negativa de vigência às próprias disposições do NCPC Com o inadimplemento, e da forma menos gravosa ao devedor, deve o credor buscar a satisfação do seu crédito pleiteando medidas destinadas à persecução dos bens do executado, de cunho patrimonial - Precedentes - Os valores depositados em conta vinculada ao FGTS são absolutamente impenhoráveis Exegese dos arts. 833, IV, do Novo CPC, e 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990 Possibilidade de penhora somente em ação de execução de alimentos - Precedentes do C.
STJ Decisão mantida.
Recurso desprovido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de cobrança Fase de cumprimento de sentença Decisão que determina a imposição de medidas coercitivas contra o agravante executado visando o pagamento do débito excutido - Com o inadimplemento, e da forma menos gravosa ao devedor, deve o credor buscar a satisfação do seu crédito pleiteando medidas destinadas à persecução dos bens do executado, de cunho patrimonial Precedentes desta Corte de Justiça Inviabilidade de suspensão da CNH; e, de bloqueio de linhas de crédito, contratos bancários ativos e futuros, cartões de crédito, cheque especial, e permanente de ativos financeiros - Liminar confirmada - Decisão parcialmente modificada.
Recurso parcialmente provido (TJSP, Agravo de Instrumento 2133350-26.2018.8.26.0000, Rel.
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13.08.2018, reg. 13.08.2018) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação de cobrança de mensalidades de plano de saúde Procedência Pleito de bloqueio/apreensão de cartões de crédito, CNH e passaporte da devedora Descabimento Medidas coercitivas que extrapolam os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial, e não se mostram eficazes para a satisfação do crédito Indeferimento mantido Agravo desprovido. (Relator(a): Galdino Toledo Júnior; Comarca: Santos; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 31/01/2017; Data de registro: 31/01/2017).
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
18/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:40
Petição Juntada
-
17/05/2023 12:37
Ofício Juntado
-
17/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/11/2022 14:50
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
04/10/2022 13:52
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
20/05/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:05
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:11
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
18/03/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 22:56
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 12:30
Pedido de Informações Juntado
-
05/10/2021 10:36
Ofício Juntado
-
05/10/2021 00:11
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 12:35
Remetido ao DJE
-
30/09/2021 22:09
Decisão
-
30/09/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 23:31
Petição Juntada
-
07/07/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 08:58
Remetido ao DJE
-
05/07/2021 18:44
Decisão
-
02/07/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 18:32
Petição Juntada
-
24/06/2021 10:11
Petição Juntada
-
14/06/2021 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 21:40
Petição Juntada
-
11/06/2021 09:38
Remetido ao DJE
-
10/06/2021 14:53
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
09/06/2021 20:19
Decisão
-
09/06/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 21:30
Petição Juntada
-
01/06/2021 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 08:20
Remetido ao DJE
-
27/05/2021 13:08
Ofício Juntado
-
23/05/2021 12:47
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 22:13
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 21:30
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
17/07/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 09:33
Remetido ao DJE
-
14/07/2020 19:17
Decisão
-
14/07/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 10:50
Petição Juntada
-
29/06/2020 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 12:34
Remetido ao DJE
-
24/06/2020 15:33
Decisão
-
18/06/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 19:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 10:11
Petição Juntada
-
22/04/2020 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 22:16
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2020 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2020 14:07
AR Negativo Juntado
-
13/04/2020 14:07
AR Negativo Juntado
-
23/10/2019 10:00
AR Positivo Juntado
-
17/10/2019 06:03
AR Positivo Juntado
-
16/10/2019 12:04
AR Positivo Juntado
-
08/10/2019 16:15
Carta Expedida
-
08/10/2019 16:13
Carta Expedida
-
08/10/2019 16:13
Carta Expedida
-
27/09/2019 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2019 08:50
Petição Juntada
-
26/07/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 11:36
Remetido ao DJE
-
24/07/2019 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2019 12:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/07/2019 08:50
Petição Juntada
-
11/07/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 11:39
Remetido ao DJE
-
05/07/2019 18:29
Ofício Juntado
-
05/07/2019 15:45
Decisão
-
28/06/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 17:00
Petição Juntada
-
30/05/2019 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2019 13:42
Ofício Juntado
-
27/05/2019 09:42
Remetido ao DJE
-
22/05/2019 19:47
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2019 11:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 18:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 14:00
Petição Juntada
-
19/12/2018 23:29
Suspensão do Prazo
-
12/11/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 11:45
Remetido ao DJE
-
07/11/2018 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2018 14:50
Petição Juntada
-
25/06/2018 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 14:10
Remetido ao DJE
-
21/06/2018 18:47
Decisão
-
21/06/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 11:50
Petição Juntada
-
23/10/2017 19:34
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2017 12:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 15:50
Petição Juntada
-
28/06/2017 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2017 13:41
Remetido ao DJE
-
23/06/2017 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2017 17:30
AR Negativo Juntado
-
21/03/2017 07:05
AR Negativo Juntado
-
14/03/2017 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2017 15:35
Remetido ao DJE
-
06/03/2017 15:54
Carta Expedida
-
06/03/2017 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
03/03/2017 10:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2017 10:36
Contrato Juntado
-
02/03/2017 10:35
Petição Inicial Digitalizada
-
02/03/2017 08:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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