TJSP - 1111638-12.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2024 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arlete Mara Dorta de Souza (OAB 367400/SP) Processo 1111638-12.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Wilson de Azevedo Alves -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Juntar documentos que comprovem a transferência do valor de R$ 26.000,00 para a embargada Maria de Fátima, pois nos extratos de fls.15/16 não foi possível localizar o quanto alegado na exordial. 2) Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie o embargante, em 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, holerites, cópia da CTPS, faturas de cartão de crédito ou extrato de conta corrente, dentre outros documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada", se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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