TJSP - 0010986-59.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 02:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 10:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/01/2024 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/11/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 10:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Cristina Cobra Cosimatti (OAB 254054/SP) Processo 0010986-59.2023.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Manuella Pontes Steter -
Vistos. 1- Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil. 3-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença.
Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr.
Oficial de Justiça a verificação da ocultação.
Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado.
Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P. e Int. -
25/08/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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