TJSP - 1004228-09.2021.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 17:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:36
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 21:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 21:46
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) Processo 1004228-09.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Serra do Mar -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 180.568 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP (fls. 194/195), em nome de Bruna Guimarães da Rocha Souza e Higor da Silva Ribeiro.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se a parte executada acerca da penhora, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Ofície-se à Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.***.***/0001-04), para que informem a esse juízo o saldo devedor atual do contrato firmado com alienação fiduciária averbada (AV-1/180.568 da matrícula nº 180.568 do 16 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital origem no registro nº 297 da matrícula nº 169.183 do mesmo cartório) constante da Matrícula em nome de Bruna Guimarães da Rocha Souza CPF nº *71.***.*71-94 e Higor da Silva Ribeiro CPF nº *43.***.*60-26.
Servirá a presente decisão como ofício, com validade de 30 dias.
Deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
17/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 17:58
Penhora Deferida
-
16/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 22:16
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 22:16
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 22:13
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 18:09
Decisão
-
15/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 20:11
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2021 10:24
Expedição de Carta.
-
28/05/2021 10:24
Expedição de Carta.
-
27/05/2021 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2021 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 18:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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