TJSP - 0012107-91.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2024.
-
18/09/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Venturi Santos (OAB 100165/SP), Andrislene de Cassia Coelho (OAB 289497/SP) Processo 0012107-91.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arilton Nunes de Mattos, Eryca Lourenço de Souza - Reqdo: Fecolpe Leste Empreendimentos Spe Ltda -
Vistos.
Convolo o presente incidente de cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Providencie o cartório as anotações necessárias.
INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (Art. 523, do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante.
A intimação deverá ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC).
Decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento.
Para o caso de pesquisas de bens, deverá a parte exequente juntar a planilha de débito devidamente atualizada, bem como comprovar o pagamento das custas devidas, se o caso.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá, ainda, requerer diretamente nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, bem como, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017, exceto se beneficiaria da gratuidade processual.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
24/08/2023 02:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:08
Evoluída a classe de 157 para 156
-
11/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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