TJSP - 0000973-53.2023.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leila Cremasco Sciliano (OAB 425326/SP) Processo 0000973-53.2023.8.26.0129 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edijane Franzoni Santana -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda Pública, HOMOLOGO o cálculo de fls. 25, R$ 1.673,85 (um mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos referente à parte exequente), consignando-se que, referentemente ao valor da parte exequente, os descontos de 2% a título de Assistência Médica Hospitalar (R$ 33,47) e 11% a título de Contribuição Previdenciária (R$ 184,12), serão retidos quando efetivado o pagamento.
Considerando que, a partir de 02/07/2015, foi implantado em todas as varas do Estado de São Paulo o novo sistema digital de precatório e RPV, deverá a parte exequente peticionar, eletronicamente, a expedição de oficio requisitório por meio do Portal e-Saj - petição intermediária - onde estará habilitada funcionalidade específica para precatório/requisição, tanto para processos físicos como digitais, preenchendo correta e adequadamente todos os campos, sob pena de rejeição do incidente, uma vez que fica inviabilizado o seu processamento.
O pedido deverá ser instruído tão somente com as peças necessárias do processo (inicial, procuração, sentença, acórdão, se for o caso, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculo e homologação do cálculo).
Ressalto que referidas peças deverão ser nomeadas conforme sua categoria própria para não prejudicar o processamento do incidente e impedir a expedição do Oficio requisitório de pagamento.
No cadastro do incidente, em sendo assinalada a opção de isenção de imposto de renda, é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomear com a categoria correspondente: Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente.
Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo está regulada pela Lei Federal 7.713/88.
A parte exequente deverá indicar corretamente a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IRRF e RRA, que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório.
Insta lembrar que o Comunicado DEPRE nº 02/2018, publicado em 20/09/2018, orienta: "as requisições de pagamento contra os entes Fazendários referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, mas, sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado".
Nesse sentido, um só incidente deverá ser aberto e o campo honorários deverá ser preenchido com a percentagem contratada.
Nos termos da resolução 583/2012 (publicada em 14/01/2013 no DJE), para a requisição de honorários de sucumbência, o peticionário deverá abrir incidente próprio (requisição separada daquela da parte exequente), no qual o beneficiário será o advogado.
Na requisição dos honorários advocatícios o advogado deverá selecionar o tipo de participação "advogado" para que seja gerado ofício requisitório para si.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, o que deverá ser certificado pela zelosa Serventia, intime-se a exequente para dar início ao incidente de RPV/Precatório, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento deste incidente.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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