TJSP - 1023167-83.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2023 01:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alisson Silva Garcia (OAB 338984/SP), Paulo Petri (OAB 57360/RS) Processo 1023167-83.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alisson Silva Garcia, Alisson Silva Garcia - Reqdo: Damásio Educacional S.a. -
Vistos.
Recebo os embargos eis que tempestivos.
Acrescenta-se os seguintes termos na sentença: Fica deferida a antecipação dos efetitos da sentença para determinar que a requerida se abstenha de cobrar indevidamente o autor valor do módulo de recuperação, no valor de R$ 1.128,00, sob pena multa diária no valor não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a 10 dias.
Anote-se Int. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alisson Silva Garcia (OAB 338984/SP), Paulo Petri (OAB 57360/RS) Processo 1023167-83.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alisson Silva Garcia, Alisson Silva Garcia - Reqdo: Damásio Educacional S.a. -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do respectivo débito apontado na inicial (fls. 7).
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 342,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 29,70), a qual deve ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (código 120-1, conforme COMUNICADO CGNº 489/2022/73610).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
23/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 00:33
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 20:23
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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