TJSP - 1012818-72.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 21:01
Pedido de Habilitação Juntado
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28/04/2025 12:51
Petição Juntada
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03/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:07
Remetido ao DJE
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02/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 18:31
Petição Juntada
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29/11/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2023 12:39
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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21/08/2023 13:30
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP) Processo 1012818-72.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos. 1.
O feito foi redistribuído da 4º Vara Cível para esta 1ª Vara Cível. 2.
Fls. 80: Ciente. 3.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de sentença proferida nos autos de nº 0090202-24.2017.8.26.0100, de Reclamação Pré-processual em que as partes acordaram o pagamento de R$ 18.351,20 em 228 parcelas mensais, conforme se verifica às fls. 48/49 e 52.
Descumprido o pacto, foi expedida carta de intimação (fls. 72/75) no endereço das partes.
Certifique a z.
Serventia o decurso de prazo para pagamento ou impugnação. 4.
Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação em arquivo, sem suspensão do prazo prescricional, sendo desnecessário o encaminhamento dos autos à conclusão.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
18/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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17/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:08
Certidão de Cartório Expedida
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21/04/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 12:05
Remetido ao DJE
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20/04/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2022 04:00
AR Positivo Juntado
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12/05/2022 19:00
AR Positivo Juntado
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03/05/2022 13:32
Carta de Intimação Expedida
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03/05/2022 13:31
Carta de Intimação Expedida
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25/04/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2022 23:55
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/04/2022 23:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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22/10/2021 14:30
Petição Juntada
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22/10/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2021 00:18
Remetido ao DJE
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20/10/2021 19:19
Decisão
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20/10/2021 18:17
Conclusos para decisão
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20/10/2021 09:50
Petição Juntada
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20/10/2021 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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