TJSP - 1011445-08.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:04
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
02/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 06:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosada (OAB 428386/SP) Processo 1011445-08.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelle Bueno Marques -
Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita.
O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação.
Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual.
Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes.
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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