TJSP - 1012845-10.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
11/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 12:48
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Cardoso Paiva (OAB 257159/SP), Mateus Oliveira Torres de Barros (OAB 464944/SP) Processo 1012845-10.2023.8.26.0562 - Monitória - Reqte: Renov Serviços e Locações - Reqdo: Construvap Construcoes e Comercio Eireli -
Vistos.
Cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição ou omissão.
Conforme já dizia Pimenta Bueno: Nos embargos de declaração não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento (RJTJSP 92/328) ou ainda, consoante Pontes de Miranda: não se pede que se redecida, pede-se que reexprima (RJTJSP).
O Egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido que: Os embargos de declaração tem por escopo sanar, no acórdão, dúvida, obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os em Embargos Infringentes (EDcI RE nº. 95.535-6-ES, RTJ 101/1.311, RT 563/251).
O nobre defensor, com os embargos de declaração interpostos, pretende, na realidade, a alteração do julgamento.
Procura o nobre defensor atribui-lhes caráter infringente; o que não é admitido, vez que referida espécie processual não se destina a questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Neste sentido, assim tem decidido a jurisprudência: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240).
E ainda: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94.1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (Cf. art. 523, nota 3, p. 628, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotônio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa, Saraiva, SP, 36ª ed.).
A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada.
Nada, portanto, há a declarar; ressaltando-se, ainda, que a presente espécie recursal não se presta para prequestionar matéria já decidida, visando à interposição de outros recursos.
Sendo assim, recebo os embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, notadamente quando o edifício é empresarial, a Embargante é titular apenas da sala 801, edifício que conta com o serviço de portaria do condomínio ou terceirizado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/05/2023 11:20
Expedição de Carta.
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19/05/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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