TJSP - 1116297-98.2022.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:05
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:27
Homologada a Transação
-
02/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 11:02
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/10/2023 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/10/2023 08:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/10/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/10/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 18:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/10/2023.
-
30/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1116297-98.2022.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos -
Vistos.
Intimada a emendar a inicial para a correta indicação do endereço do requerido, a requerente apresentou a emenda às fls. 491/492, indicando o endereço "Rua Lucas Obes, 35, 191, Bloco Único, Ipiranga/SP, CEP 04212-020".
Com isso, verifico que o endereço do autor está nos limites da Comarca de Brasília/DF e o endereço do requerido indicado na petição retro (primeiro endereço completo indicado nos autos) não está nos limites deste Foro Central, mas do Foro Regional do Ipiranga, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, após decorrido o prazo recursal, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Ipiranga.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Ressalto ao autor que poderá peticionar requerendo a desistência do prazo recursal, caso em que os autos deverão ser imediatamente redistribuídos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:40
Declarada incompetência
-
11/08/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
17/01/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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