TJSP - 0002718-89.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 18:30
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Mandado
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24/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0002718-89.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos Conheço dos embargos de declaração opostos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista que a decisão embargada não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade.
Entretanto, observo que, tratando-se de processo de conhecimento, o qual fora ajuizado para fins de cobrança de valores, o pagamento espontâneo do débito, como no caso, faz com que ocorra a perda do objeto da ação, qual seja, a cobrança, conforme preceitua o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput e parágrafo 1º, da Lei n. 9.099/95. É evidente a finalidade infringente dos embargos declaratórios opostos, desvirtuando a função integrativa e esclarecedora da via processual utilizada.
Assim, o remédio adotado mostra-se impróprio para a reforma do decisório, nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95.
Se o embargante pretende a reforma da decisão em questão, deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, e considerando-se que não se vislumbra no caso quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 9.099/95, REJEITO os embargos de declaração opostos mantendo a decisão proferida tal como lançada.
Int. -
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:06
em cooperação judiciária
-
21/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:07
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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28/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:06
Expedição de Carta.
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19/06/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 17:51
Expedição de Carta.
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16/05/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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