TJSP - 0012959-21.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/09/2024 16:04
Arquivado Provisoriamente
-
16/09/2024 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2024 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 09:55
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 09:54
Documento Juntado
-
07/05/2024 19:24
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:46
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 15:07
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/12/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Luis Martins (OAB 109432/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0012959-21.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Gualdino de Souza - Exectdo: Empreendimentos Imobiliários Damha Ipiguá I Spe Ltda -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. -
25/08/2023 08:31
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 07:51
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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