TJSP - 1501550-57.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Criminal de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/09/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fátima Aparecida de Oliveira (OAB 313172/SP) Processo 1501550-57.2023.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ralph de Santi - 1) Observando o parágrafo único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos, estão presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. 2) Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP, em relação a Ralph de Santi e Jose Herminio Serito. 3) CITEM-SE para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta.
O oficial de justiça deverá indagar os acusados se possuem Defensor constituído ou, se não tiverem, deverá certificar nos autos para nomeação de Advogado dativo pela serventia. 4) Oficie-se à Autoridade Policial, COM URGÊNCIA, para que informe se foi requisitado o laudo pericial do local dos fatos e, em caso positivo, junte-o aos autos a fim de comprovar a existência da qualificadora de rompimento de obstáculo. 5) A serventia deverá providenciar as devidas anotações no sistema informatizado, inclusive a alteração de classe conforme determinado nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça. -
24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:56
Evoluída a classe de 280 para 283
-
23/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Denúncia
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21/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:05
Juntada de Mandado
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17/08/2023 16:05
Juntada de Mandado
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17/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 14:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/08/2023 14:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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