TJSP - 1039713-96.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:46
Ato ordinatório
-
09/09/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039713-96.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1029204-14.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Denivaldo Tiago - - Marcia Aparecida Fernandes da Costa - - Junior Cesar Fernandes da Costa - - Luiz Henrique Fernandes da Costa - - Marcela Cristina Fernandes da Costa - - Fernanda Caroline Fernandes da Costa - - João Gilberto Fernendes da Costa - Oscar Jonal Pio - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DEIB RADA TOZETTO (OAB 306753/SP), NELSON BOMBARDINI FILHO (OAB 412432/SP), DEIB RADA TOZETTO (OAB 306753/SP), DEIB RADA TOZETTO (OAB 306753/SP), DEIB RADA TOZETTO (OAB 306753/SP), DEIB RADA TOZETTO (OAB 306753/SP), DEIB RADA TOZETTO (OAB 306753/SP), DEIB RADA TOZETTO (OAB 306753/SP) -
28/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/08/2025 10:36
Mudança de Magistrado
-
03/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deib Rada Tozetto (OAB 306753/SP) Processo 1039713-96.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denivaldo Tiago, Marcia Aparecida Fernandes da Costa, Junior Cesar Fernandes da Costa, Luiz Henrique Fernandes da Costa, Marcela Cristina Fernandes da Costa, Fernanda Caroline Fernandes da Costa, João Gilberto Fernendes da Costa -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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