TJSP - 1114823-58.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/06/2025 20:08
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2025 08:08:26, 15ª Vara Cível.
-
05/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 00:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 02:00:00, 15ª Vara Cível.
-
20/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 22:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 21:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:03
Ato ordinatório
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27/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 07:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP) Processo 1114823-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Debora Lais Antoniassi -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá apresentar, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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