TJSP - 1004253-29.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 19:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karla Renata Lepkoski (OAB 310862/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Camila Rodrigues de Lima (OAB 409677/SP) Processo 1004253-29.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Residencial Verana São José dos Campos - Reqdo: Davoli Empreendimentos Imobiliários LTDA - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar as rés a pagarem à parte autora os valores descritos na inicial (taxas associativas e demais despesas do período ali mencionado, excluindo os honorários advocatícios), atualizados monetariamente, pela tabela prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória prevista no estatuto.
Por ter decaído a autora de parte mínima do pedido, arcarão as rés com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios daquela, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora legais contados do trânsito em julgado.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Considerando a complexidade do cálculo para apuração do valor da condenação, e o que dispõe o art. 102, VI, das NSCGJ, fixo, para efeitos de recolhimento do preparo, 4% sobre o valor da causa, exceto se juntada, pela parte apelante, a planilha de cálculo do valor da condenação.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I. -
24/08/2023 02:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 22:04
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 22:04
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 05:58
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/02/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/02/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 20:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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