TJSP - 1027073-73.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:42
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Manetta Falci Ferreira (OAB 293643/SP) Processo 1027073-73.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliano Sampaio Almeida -
Vistos.
A Lei nº 14.331/2022, vigente a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2022, promoveu alterações na Lei nº 8.213/91, acrescentando os artigos 129-A e 135-A.
No caso dos autos, por ora, importante se mostra observar o quanto estabelecido pelo artigo 129-A, caput e incisos I e II: "Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art.319da Lei nº13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II - para atendimento do disposto no art.320da Lei nº13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa".
Assim, no prazo de quinze dias, e sob pena de súbita rejeição da lide, promova a parte autora a devida emenda à inicial, atentando para os requisitos do artigo129-A, inciso I, alíneas "a" a "d", da Lei nº 8.213/91, e promovendo a juntada de todos os documentos indicados no inciso II, alíneas "a" a "c", da mesma norma.
Após a emenda da inicial será determinar a realização da perícia médica prevista no§ 1º, do artigo129-A, da Lei nº8.213/91, se em termos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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