TJSP - 1010264-11.2022.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Viana Marques (OAB 74758/SP) Processo 1010264-11.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine de Oliveira Leite -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do r.
Decisum proferido, alegando, em resumo, vício no julgado.
A função de julgar relaciona-se com a decisão da lide e seus contornos.
Há necessidade de indicar de forma objetiva e direta os fundamentos jurídicos que a embasam, o que não se confunde de forma extensiva com todas as alegações ofertadas.
Dentro de uma certa dimensão hermenêutica e de conformidade com a jurisprudência dos Tribunais e os enunciados sobre o CPC da ENFAM nº 10, 11, 12 e 13, estes estabelecem uma vinculada relação com precedentes obrigatórios, mas não obrigam à resposta de todas as indagações (artigo 489, §1º, inciso IV do CPC) se a conclusão adotada não pode ser infirmada por argumentação já enfrentada.
Igualmente, apontam ainda que a fundamentação sucinta, não se confunde com sua falta ou que se a questão já restou prejudicada em razão lógica de análise anterior de questão subordinante, não há ausência de fundamentação a permitir declaração.
Nesse panorama, conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
Não se vislumbra qualquer vício na r.
Decisão proferida.
As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente analisadas e já ficaram decididas expressamente pelo Juízo, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse sentido, inviável o acolhimento dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito.
Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o Decisum atacado, nos termos em que foi exarado.
Int. -
23/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 13:43
Juntada de Ofício
-
30/10/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 09:30
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 20:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:24
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 17:34
Juntada de Ofício
-
10/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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