TJSP - 1000722-22.2023.8.26.0257
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 08:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/10/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/08/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 1000722-22.2023.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me -
Vistos.
Fls. 15: dou por emendada a inicial.
Anote-se no SAJ a alteração do valor da causa.
Designo audiência de CONCILIAÇÃO a ser presidida pelo magistrado, para o DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023, às 11:05 horas, que será realizada preferencialmente de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
As partes e seus patronos poderão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência.
Com a informação, providencie a serventia o encaminhamento do link/convite nos e-mails das partes e advogados para ingressarem na data designada no sistema Microsoft Teams, com pelo menos 15 minutos de antecedência.
Intimem-se as partes e seus procuradores, pela Imprensa Oficial, que no dia e horário agendados, se o caso, deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição.
Não sendo possível a participação na audiência de forma virtual, a parte e/ou o(a) advogado(a) deverá(ão) comparecer ao Edifício do Fórum de Ipuã, situado na Av.
Carlos Fernandes, 320, no dia e hora designados.
O não comparecimento do(a) requerido(a) na audiência dará ensejo à aplicação do disposto nos artigos 20 e 23, ambos da Lei 9.099/95, que dispõem: "Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." "Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença".
Caso a parte autora não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado, ficando condenada ao pagamento das custas processuais (1% do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP'S), em conformidade com o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Desnecessária a presença de testemunhas.
Expeça-se mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Quando da citação/intimação, deverá ser colhido o número do CPF do(a) requerido(a); o número de seu telefone celular (WhatsApp) e de algum outro telefone ou meio para contato; o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião".
Na mesma oportunidade, informe-o(a) que dúvidas poderão ser dirimidas no Juizado Especial desta cidade ou através do endereço eletrônico ([email protected]).
Tudo deverá ser devidamente certificado pelo(a) oficial(a) de justiça ou quem der cumprimento aos atos, com a maior celeridade possível, a fim de possibilitar a organização da audiência.
Sem prejuízo dos meios convencionais de citação, intimação e comunicação processuais, e em consonância com os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (Lei n.º 9.099/95, art. 2º), autorizo esta serventia a utilizar todos os meios de comunicação plausíveis (WhatsApp, Skype, Messenger, Zoom, Microsoft Teams, e-mail, etc.) para citar, intimar e solicitar a participação e/ou contribuição com a distribuição da justiça célere e eficaz, certificando as providências nos autos as quais serão reputadas como pessoais.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer" opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual.
Caso infrutífero o acordo, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação passará a fluir da data da audiência, sob as penas da Lei.
Com a contestação ou decorrido o prazo in albis, manifeste a autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Int.e Dilig. -
24/08/2023 14:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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