TJSP - 1003503-03.2023.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francélio da Silva Rodrigues (OAB 378612/SP) Processo 1003503-03.2023.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clenilda Dias de Lima -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem intimação.
Int. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003556-65.2021.8.26.0322
Emerson Baptista da Silva ME
Angela de Lellis Ferreira Lusvarghi
Advogado: Leandro Marques Parra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 10:06
Processo nº 1003556-65.2021.8.26.0322
Angela de Lellis Ferreira Lusvarghi
Emerson Baptista da Silva ME
Advogado: Yuri Anderson Vicentino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2021 20:55
Processo nº 0000207-64.2023.8.26.0625
Condominio Residencial Recanto dos Ipes
Claudia Helena Monteiro de Souza Ribeiro
Advogado: Davison Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 11:39
Processo nº 1003812-11.2023.8.26.0363
Buffalo Grill Churrasqueiras LTDA
Bruna Enz
Advogado: Marcelo Brito Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:04
Processo nº 1000064-32.2023.8.26.0084
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Marcelo Roberto Ribeiro Baron de Oliveir...
Advogado: Sergio Luis Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 15:33