TJSP - 1025503-21.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:31
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:53
Homologada a Transação
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26/10/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 04:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 04:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Gadioli (OAB 193314/SP) Processo 1025503-21.2023.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Yasmin Carvalho e Silva -
Vistos.
Considerando que se trata de parte hipossuficiente, em razão da menoridade, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC).
Anote-se.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, com pedido de tutela de urgência, em que a Requerente pleiteia a majoração do valor da pensão alimentícia estabelecida nos autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº 1003445-97.2018.8.26.0577, que tramitou perante essa 1ª Vara da Família e Sucessões.
Decido.
Não obstante os argumentos da Requerente, DEIXO DE CONCEDER, por ora, a tutela de urgência, uma vez que não há, nos autos, prova pré-constituída do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Assim, para evitar-se o risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o prévio contraditório se torna indispensável.
Designo o dia 25/09/2023 às 11:15h para audiência de conciliação, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências.
Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se o Requerido, com urgência, intimando-o do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.).
Fica a Requerente intimada para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a).
A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação do Requerido, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ciência ao MP.
Cumpra-se e intime-se. -
24/08/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 16:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/09/2023 11:15:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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21/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
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18/08/2023 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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