TJSP - 1029623-26.2021.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029623-26.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Luiz Taveira Assessoria Esportiva Eireli - - Luiz Antonio Ramos Martins - Santos Atlético Clube Clube dos Ingleses de Santos - Intime-se por carta para fins de cumprimento do comando de fls.727, nos termos do pedido de fls.748.
Intime-se. - ADV: GABRIELA SANTANA AMERICANO (OAB 445394/SP), GABRIELA SANTANA AMERICANO (OAB 445394/SP), LUIZ OTAVIO DE ALMEIDA LIMA E SILVA (OAB 265396/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
01/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 20:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029623-26.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Luiz Taveira Assessoria Esportiva Eireli - - Luiz Antonio Ramos Martins - Santos Atlético Clube Clube dos Ingleses de Santos - Fica concedido o prazo suplementar de 10 dias requerido na petição retro. - ADV: GABRIELA SANTANA AMERICANO (OAB 445394/SP), LUIZ OTAVIO DE ALMEIDA LIMA E SILVA (OAB 265396/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), GABRIELA SANTANA AMERICANO (OAB 445394/SP) -
20/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
05/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 17:52
Petição Juntada
-
25/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:21
Petição Juntada
-
12/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:38
Ofício Expedido
-
05/02/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 18:16
Petição Juntada
-
18/12/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:51
Petição Juntada
-
06/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:20
Petição Juntada
-
29/11/2024 16:50
Petição Juntada
-
28/11/2024 17:13
Petição Juntada
-
22/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:04
Petição Juntada
-
12/11/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:11
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 17:12
Petição Juntada
-
01/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 13:23
Ofício Juntado
-
30/10/2024 13:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/10/2024 18:51
Petição Juntada
-
04/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 15:50
Ofício Expedido
-
27/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:50
Petição Juntada
-
19/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:49
Petição Juntada
-
11/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:25
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 12:39
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
09/09/2024 12:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:50
Petição Juntada
-
26/08/2024 17:02
Petição Juntada
-
02/08/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 23:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 15:51
Petição Juntada
-
02/07/2024 17:28
Petição Juntada
-
25/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 05:16
AR Positivo Juntado
-
21/06/2024 17:41
Petição Juntada
-
21/06/2024 10:20
Petição Juntada
-
20/06/2024 16:44
Ofício Juntado
-
20/06/2024 16:43
Ofício Juntado
-
20/06/2024 16:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/06/2024 06:52
Certidão Juntada
-
11/06/2024 16:55
Carta de Intimação Expedida
-
11/06/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 14:51
Petição Juntada
-
25/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 14:04
Conclusos para Sentença
-
23/05/2024 13:52
Petição Juntada
-
21/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 09:43
Ato ordinatório
-
15/05/2024 16:50
Petição Juntada
-
14/05/2024 17:14
Petição Juntada
-
07/05/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:08
Conclusos para Sentença
-
02/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:29
Decurso de Prazo
-
15/04/2024 16:02
Petição Juntada
-
06/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
05/04/2024 13:54
Mandado Juntado
-
05/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:40
Petição Juntada
-
16/02/2024 13:20
Petição Juntada
-
08/02/2024 17:36
Mandado Expedido
-
08/02/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 17:23
Petição Juntada
-
06/02/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:52
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 14:01
Petição Juntada
-
10/01/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:31
Petição Juntada
-
08/12/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:22
Petição Juntada
-
28/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 10:10
Ato ordinatório
-
17/11/2023 16:19
Ofício Juntado
-
17/11/2023 16:19
Ofício Juntado
-
17/11/2023 16:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2023 00:47
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 12:40
Petição Juntada
-
20/10/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:41
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:02
Petição Juntada
-
09/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:50
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:31
Petição Juntada
-
21/09/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 05:33
Petição Juntada
-
15/09/2023 16:12
Petição Juntada
-
06/09/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 12:20
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Gabriela Santana Americano (OAB 445394/SP) Processo 1029623-26.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Exectdo: Luiz Taveira Assessoria Esportiva Eireli, Luiz Antonio Ramos Martins -
Vistos.
Da análise dos autos verifica-se que foram feitas várias tentativas de localização de bens em nome do devedor, a fim de satisfazer a execução, mediante os sistemas Renajud, Bacenjud, JUCESP, Cartórios de Registros de Imóveis, Receita Federal, etc., mas todas foram infrutíferas e não há evidência que a executada, de forma maliciosa, tenta ocultar bens para frustrar a execução, mas, apenas, que nenhum bem possui em seu nome para satisfazer o crédito da exequente.
Conforme ensina, MARCUS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES ,in Direito Processual Civil Esquematizado, 6ª ed.- São Paulo, pgs. 289 e 290 sobre o tema o art. 139, IV, determina que as medidas estabelecidas para a efetivação das ordens judiciais se apliquem também às obrigações que tenham por objeto a prestação pecuniária, isto é, as obrigações por quantia.
Como a lei não faz nenhuma ressalva, parece-nos que todas as medidas coercitivas ou subrogatórias previstas para as obrigações de fazer ou não fazer estendem-se às obrigações por quantia, inclusive a relativa ao pagamento de multa diária ("astreintes"), o que, de maneira geral, não era admitido na legislação anterior.
Porém, a imposição de meios coercitivos, como a multa, nas obrigações por quantia deverá ser de aplicação excepcional ou subsidiária, quando os meios de sub-rogação não foram eficazes.
Se o devedor tiver bens, o cumprimento da obrigação continuará sendo feito, primacialmente, com o arresto e a penhora deles para oportuna expropriação e pagamento do credor.
Apenas nos casos em que os meios de sub-rogação não se mostrarem eficazes, porque o devedor oculta maliciosamente os bens ou causa embaraços ou dificuldades à sua constrição, o juiz poderá valer-se dos meios de coerção.
Não faz sentido o juiz deles valer-se quando ficar evidenciado que o executado não oculta ou sonega bens, mas apenas não os possui.
Além do que, o artigo 8º, do CPC, determina o seguinte: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
E, o artigo 797, da aludida norma, deve ser aplicado em compasso com seu artigo 805, de forma que a execução deva se realizar no interesse do exequente, não menos certo que deverá ocorrer da forma menos gravosa para o executado.
Assim, em que pese o disposto no art. 139, IV, do CPC, entendo que as medidas ali facultadas devem respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, além da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo certo que as restrições quanto ao direito de dirigir veículos, bem como a suspensão do passaporte atentam contra a liberdade constitucional de ir e vir e se mostram desproporcionais para a consecução da satisfação da execução por quantia certa.
O mesmo ocorre com o pedido de cancelamento de eventuais cartões de crédito, eis que servem não só, via de regra, para eventuais gastos supérfluos, mas, também nos dias atuais, para possibilitar compras de produtos essenciais, inclusive de natureza alimentar, de forma parcelada ou a prazo.
Assim, indefiro os pedidos formulados.
Neste sentido: " Agravo de Instrumento.
Prestação de Serviços Educacionais.
Ação Monitória.
Cumprimento de Sentença.
Decisão que indeferiu pedido de aplicação de meios atípicos para a satisfação do crédito, em decorrência do esgotamento dos meios típicos.
Art. 139, IV, do CPC.
Suspensão do direito de dirigir, com a apreensão da CNH do executado, recolhimento do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito.
Descabimento.
Medidas pleiteadas que são desproporcionais para a satisfação do crédito de execução de quantia certa e se consubstanciam em violação do direito constitucional da dignidade da pessoa humana.
Artigos 8º e 805, do CPC.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso não provido. ( TJSP, AI 2239521-75-2016, Rel.
Bonilha Filho).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito - Impossibilidade Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente.
RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2230238-28.2016.8.26.0000, Rel.
ANTONIO NASCIMENTO, TJSP, j: 01/12/2016.
Aguarde-se por 30 dias, outros requerimentos.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
24/08/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:11
Petição Juntada
-
15/08/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 16:24
Ofício Juntado
-
11/08/2023 16:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/08/2023 18:00
Petição Juntada
-
11/07/2023 05:42
Petição Juntada
-
05/07/2023 16:12
Petição Juntada
-
04/07/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 18:30
Petição Juntada
-
30/06/2023 18:21
Petição Juntada
-
27/06/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 15:09
Ofício Expedido
-
23/06/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 21:20
Petição Juntada
-
22/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:30
Petição Juntada
-
22/06/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 17:16
Ofício Expedido
-
21/06/2023 17:05
Ato ordinatório
-
21/06/2023 17:03
Documento Juntado
-
21/06/2023 13:49
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:10
Petição Juntada
-
14/06/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 10:50
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:17
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 15:15
Petição Juntada
-
14/04/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 16:10
Ato ordinatório
-
12/04/2023 16:02
Ofício Juntado
-
11/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:20
Petição Juntada
-
10/04/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 16:37
Ato ordinatório
-
04/04/2023 16:36
Ofício Juntado
-
27/03/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 11:00
Petição Juntada
-
22/03/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:36
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
20/03/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/03/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 05:56
Petição Juntada
-
15/03/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:21
Petição Juntada
-
10/03/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 12:00
Petição Juntada
-
28/02/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 13:47
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 05:34
Petição Juntada
-
27/02/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 16:01
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
-
15/02/2023 17:40
Petição Juntada
-
08/02/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:02
Conclusos para Sentença
-
03/02/2023 17:30
Petição Juntada
-
27/12/2022 01:59
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:14
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 19:00
Petição Juntada
-
06/12/2022 17:11
Petição Juntada
-
28/11/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 14:10
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/11/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 21:30
Petição Juntada
-
17/10/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:10
Petição Juntada
-
04/10/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 13:40
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:20
Petição Juntada
-
26/09/2022 13:20
Petição Juntada
-
23/09/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 16:54
Ato ordinatório
-
21/09/2022 16:52
Ofício Juntado
-
21/09/2022 16:52
Documento Sigiloso Juntado
-
21/09/2022 16:52
Ofício Juntado
-
26/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:10
Petição Juntada
-
24/08/2022 15:33
Petição Juntada
-
11/08/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:16
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 11:46
Penhora Deferida
-
10/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 19:05
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
25/07/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 14:50
Ato ordinatório
-
21/07/2022 14:48
Documento Sigiloso Juntado
-
21/07/2022 14:48
Ofício Juntado
-
21/07/2022 14:47
Documento Juntado
-
21/07/2022 14:47
Ofício Juntado
-
19/07/2022 13:22
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/07/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:53
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
-
14/07/2022 17:35
Petição Juntada
-
29/06/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 13:54
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 13:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 08:57
Certidão de Cartório Expedida
-
21/04/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 12:14
Remetido ao DJE
-
20/04/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 11:26
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
-
11/04/2022 13:59
Petição Juntada
-
05/04/2022 17:17
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/03/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:56
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 22:12
Decisão
-
22/03/2022 15:43
Conclusos para Sentença
-
22/03/2022 15:33
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
19/03/2022 07:07
AR Positivo Juntado
-
10/03/2022 18:14
Carta de Intimação Expedida
-
10/03/2022 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2022 17:39
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
10/03/2022 17:38
Mandado Juntado
-
04/03/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 01:03
Remetido ao DJE
-
02/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 13:36
Petição Juntada
-
22/02/2022 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 12:12
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 22:58
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
16/02/2022 18:49
Mandado de Citação Expedido
-
16/02/2022 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2022 14:43
Petição Juntada
-
29/01/2022 09:39
AR Positivo Juntado
-
29/01/2022 09:38
AR Positivo Juntado
-
14/01/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 16:06
Carta Expedida
-
12/01/2022 16:06
Carta Expedida
-
12/01/2022 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2022 13:50
Emenda à Inicial Juntada
-
10/01/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 09:04
Remetido ao DJE
-
07/01/2022 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 08:08
Certidão de Cartório Expedida
-
30/12/2021 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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