TJSP - 1016603-35.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 10:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 09:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Cini (OAB 311267/SP) Processo 1016603-35.2023.8.26.0032 - Imissão na Posse - Reqte: Aline Aparecida Hoffmann -
Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa.
Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora: a) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore; b) Cópia da última declaração do imposto de renda print da tela do site da Receita Federal que aponta a ausência de declaração. 2- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverá a parte autora, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Cumprido na íntegra o acima determinado, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 06:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 19:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000745-06.2023.8.26.0638
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aparecido Pedro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004817-80.2019.8.26.0663
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Raquel Campos Dutra de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2019 09:31
Processo nº 1008571-08.2022.8.26.0604
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rebeca Ruiz Alves Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 12:46
Processo nº 1006347-28.2019.8.26.0079
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Marcia Regina Julio
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2019 12:20
Processo nº 1016603-35.2023.8.26.0032
Henrique Augusto dos Santos Lopes
Aline Aparecida Hoffmann
Advogado: Ana Paula Cini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 13:43