TJSP - 0041514-21.2023.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 16:30
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 16:49
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:27
Petição Juntada
-
09/04/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 20:41
Petição Juntada
-
30/01/2025 20:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 20:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 20:40
Decurso de Prazo
-
26/11/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:20
Petição Juntada
-
04/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:15
Petição Juntada
-
30/08/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 11:00
Ato ordinatório
-
21/08/2024 12:33
Expedição de documento
-
13/08/2024 15:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/08/2024 15:35
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/07/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 16:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/06/2024 16:45
Conclusos para Sentença
-
28/05/2024 14:52
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/05/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:58
Petição Juntada
-
13/04/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:58
Pedido de Prazo Juntada
-
06/03/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:11
Petição Juntada
-
04/02/2024 04:30
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 21:21
Petição Juntada
-
23/11/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:17
Petição Juntada
-
30/10/2023 11:22
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 15:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:10
Emenda à Inicial Juntada
-
04/10/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 11:32
Ato ordinatório
-
26/09/2023 10:15
Emenda à Inicial Juntada
-
24/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Edward Rodovalho Campos (OAB 160231/MG), Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB 332055/SP), Jonathan Edward Rodovalho Campos (OAB 491315/SP) Processo 0041514-21.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enrico Corrêa Aleixo - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença a englobar honorários sucumbenciais, desta forma, o patrono também deverá figurar no polo ativo.
Regularize-se.
Anote-se.
Intime-se a executada, na pessoa de seus patronos regularmente constituídos, para pagamento do débito apontado, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, recolha a executada as custas relativas à satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intime-se. -
23/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 19:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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